Escutei e transmito aqui a opinião do conceituado advogado joseense Acassio de Oliveira Costa, “Ante a derrubada da liminar que suspendeu a reintegração de posse do Pinheirinho, concedida pela juíza federal de plantão, Roberta Chiara, é preciso observar que o direito não é só a lei e sim fato, valor e norma.
Quando se trata de posse ou propriedade imóvel, também aqui o direito, para ser reconhecido como direito, tem que atender os mesmos requisitos: fato, valor e norma.
Lembrando que quando se trata do direito de propriedade, entre defender o valor individual e defender o valor social, o direito brasileiro fez uma opção clara: defendeu o valor social. Justamente por isto que a Constituição Federal, artigo 5º, no inciso XXII, garante o direito de propriedade, mas no inciso em seguida, o XXIII diz que “a propriedade atenderá a sua função social”.
Em outras palavras, não basta afirmar na petição inicial como “fundamento jurídico” apenas a propriedade. Pois, “jurídico” é o “fundamento” que – de acordo com a Constituição Federal – se assenta também na “função social da propriedade”.
Fora disso, se estará – indevidamente – sonegando, impedindo, silenciando e afastando a incidência da Constituição Federal no processo judicial, lembrando que ela obriga o juiz a enfrentar, ainda que sem requerimento da parte, o tema pertinente à função social da propriedade.
O que está na Constituição vale e deve ser aplicado.
No caso da reintegração de posse no Pinheirinho, a ação dos mil e oitocentos policiais armados e equipados certamente provocaria uma reação dos milhares de moradores com centenas de mortos de feridos. E isto tem que ser evitado a qualquer preço.”
Mesmo assim, vários psicopatas clamam pela carnificina. Que cidade!






